Património: delimitação e evolução, proteção internacional e contributos para o turismo

 
DELIMITAÇÃO E EVOLUÇÃO DO CONCEITO
 
 
Mérida
Segundo o Dicionário de Língua Portuguesa da Porto Editora, Património é uma “herança paterna”, no sentido de “bens que se herdaram dos pais ou avós”. Mas é também o conjunto de “zonas, edifícios e outros bens naturais ou materiais de determinado país que são protegidos e valorizados pela sua importância cultural”. 
 
Esta definição simplificada permite desde logo perceber que a noção de património não se restringe a um único campo de referência.
 
A noção de património é polissémica, pelo que, se quando falamos de património, todos parecemos saber, à partida, ao que estamos a referir-nos, nem sempre se especifica clara e univocamente aquilo que o constitui.
 
As dificuldades na definição do conceito começam precisamente quando se consideram as múltiplas aceções que lhe são atribuídas. Essas dificuldades continuam quando se trata de delimitar a sua extensão atual.

Eva Vicente Hernández (2007, 19) distingue entre:
  1. Uma aceção comum, de âmbito individual ou privado, que remete para um conjunto de bens herdados por um indivíduo;
  2. E uma outra aceção mais restrita, que confere ao património uma dimensão coletiva (mais restrita porque não se refere a todo um conjunto herdado, mas a bens com características especiais).
Esta distinção vai ao encontro dos sentidos mencionados no referido dicionário: 
  • Os dois sentidos remetem para bens ou objetos herdados;
  • Mas, no segundo caso, a herança refere-se a um conjunto de bens específicos, de carácter social ou coletivo, que reúnem uma série de características especiais, e não a todo o conjunto herdado.

Çatal Huyuk, Museu Hittite, Ankara, Turquia
A formulação do conceito, nesta segunda aceção – como um conjunto de bens sociais ou coletivos que reúnem uma série de características especiais – foi lenta e gradual. Esta segunda noção de património só surgiu quando as sociedades experimentaram uma rutura profunda com o passado e uma necessidade de se reapropriarem dele, como forma de reorganização do presente e criação do futuro.
 
Para que qualquer elemento ou bem possa ser considerado como património, ele tem que ser reconhecido pelo ser valor histórico, artístico ou cultural e uma reflexão crítica deste género só teve plenamente lugar na idade contemporânea: quando, com a consolidação da modernidade, os indivíduos e os grupos começaram a sentir uma falta de referências históricas, uma perda de raízes e uma necessidade de reencontro com o passado.
O património, tal como é entendido hoje, é uma construção social, porque tem como base de referência os critérios ou valores predominantes numa dada sociedade e num dado momento. O mesmo é dizer que o património pode ser visto como uma invenção cultural (Peixoto, 2007: 393), porque procura legitimar alguns discursos sobre a evolução recente, nomeadamente, do mundo urbano.
Se a noção de património já é diversa, a sua complexidade aumenta quando se lhe adicionam alguns qualificativos. Segundo E. Hernández, identificam-se três etapas na evolução do conceito, em torno desses qualificativos que lhe são atribuídos:
  1. A primeira diz respeito ao património artístico, dotado de claras reminiscências renascentistas, e reflexo dos valores da burguesia: tratava-se de um conceito muito restrito que englobava somente os objetos aos quais se reconhecia um elevado valor artístico ou estético. 
  2. A segunda fase diz respeito ao património histórico-artístico que se desenvolveu durante o Iluminismo: engloba agora não só os elementos ou objetos de elevado valor estético ou artístico, já apreciados anteriormente, mas também aqueles de reconhecido significado histórico, que apresentam vestígios de sociedades anteriores. 
  3. A última fase corresponde à denominação mais usada atualmente, a de património cultural, e foi usada pela primeira vez na Convenção de Haia, em 1954: esta qualificação permite superar as limitações das anteriores, alcançando uma amplitude até então desconhecida. O mesmo é dizer que nesta nova conceção de património, a de património cultural, tudo ou quase tudo pode ser visto como património. E isto acontece pelas próprias dificuldades de delimitação inerentes à noção de cultura. 
 
Para Xavier Greffe (1999: 1), património cultural é conjunto de sítios, áreas, coleções ou práticas que uma sociedade herda do seu passado e que entende preservar e transmitir às gerações futuras. Esta definição é útil porque nela estão subjacentes as anteriores questões de evolução e de delimitação do conceito. Trata-se de uma noção ampla que inclui uma grande variedade de elementos patrimoniais, assente na ideia de herança social ou coletiva, digna de preservação e merecedora de existência futura.
 
 
ORIGENS E DESENVOLVIMENTO DA PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO PATRIMÓNIO
 


A descrição das tendências mais recentes sobre o património não significa que a atenção que lhe é conferida seja um fenómeno novo. 
 
 
Do ponto de vista normativo:
 
A proteção do património com cariz coletivo remonta à Antiguidade, ainda que as normas desse período fossem raras, de eficácia reduzida e abrangessem territórios limitados.
 
Salamanca
Estas normas continuaram a desenvolver-se durante a Idade Média e no Renascimento (Correia, 2004: 13), não possuindo ainda uma dimensão globalizante. 
 
Já no século XVII, o holandês Hugo Grócio elaborou um conjunto de leis relativas à proteção ambiental em período de guerra. Estas leis proibiam o envenenamento das águas, para que ninguém morresse envenenado. Subentende-se, aqui, uma preocupação em evitar danos irreversíveis no ambiente e nos bens comuns de que depende a sobrevivência da espécie humana. Estas leis viriam a lançar as bases do direito internacional moderno, encarando o meio ambiente como um património comum da humanidade. É “no domínio ambiental que começa a ser forjada a ideia que a humanidade tem um património comum” (Peixoto, 2000: 5). 
 
Com o advento do Iluminismo (séc. XVIII), forma-se uma nova filosofia patrimonial assente no princípio de que a transmissão do património “deveria ser o resultado de iniciativas humanas expressamente elaboradas para esse fim, e não o fruto do curso natural das coisas” (Peixoto, 2000: 5).
 
Com a subsequente Revolução Francesa (1789), vão consolidar-se uma série de princípios para a salvaguarda do património. O Museu do Louvre teve aqui um papel importante, servindo de repositório fiel das verdadeiras obras da humanidade.
 
Durante o século XIX e já no século XX, até ao eclodir da I Guerra Mundial, vários países europeus foram legislando para a proteção do seu património, mas foi somente depois desse conflito mundial que se deram, verdadeiramente, os primeiros passos em matéria de legislação internacional sobre o património.
 


Alguns acontecimentos merecem aqui destaque – como primeiros passos para a legislação internacional sobre o património:
  1. O primeiro facto a merecer destaque foi a 1ª Conferência Internacional para a Conservação dos Monumentos Históricos, que ocorreu em Atenas em 1931 e onde participaram apenas países europeus (Choay, 2008: 14; Peixoto, 2000: 5). Foi nesta conferência que surgiu pela primeira vez a ideia de um património internacional. Fruto da conferência, foi a Carta de Atenas sobre o restauro de monumentos, entendo-se ainda um monumento histórico como um elemento isolado, embora se discutissem já os problemas das suas envolventes (Alho e Cabrita, 1988: 131).
  2. Em 1933, com o 4º Congresso Internacional de Arquitectura Moderna, foi elaborada a Carta de Atenas sobre o urbanismo moderno, que abordou, num dos seus capítulos, o património histórico das cidades. A década de 1930 foi, assim, “marcada pela tentativa de proteger os monumentos, os museus e as obras de arte contra os perigos da guerra” (Correia, 2004: 18).
  3. Em 1964, ocorreu em Veneza a 2ª Conferência Internacional para a Conservação dos Monumentos Históricos, onde participaram três países não europeus (Tunísia, México e Peru). Com a chamada Carta de Veneza, introduziu uma alteração importante relativamente à 1ª Conferência de Atenas: o conceito de património passava a “englobar, para além dos edifícios individuais com valor monumental, os conjuntos construídos e o tecido urbano: cidades, bairros, centros históricos, etc.” (Peixoto, 2000: 7). A atenção às zonas envolventes dos monumentos foi, aliás, uma das grandes mudanças graduais nos documentos internacionais.
No que respeita à proteção do património arquitetónico, um dos maiores avanços teóricos e normativos tem vindo a ser, de resto, “o abandono dos princípios de proteção isolada de monumentos, para passar a abranger o tecido urbano ou a paisagem rural que os circunda” (Lopes, 2004: 30).
 
Em matéria de proteção do património, três organismos internacionais vêm desempenhando um papel fundamental:
  • Unesco (fundada em 1945) tem-se debruçado sobre a salvaguarda do património cultural a nível mundial;
  • Conselho da Europa (fundado em 1949) tem-se dedicado à proteção do património arqueológico;
  • ICOMOS (Conselho Internacional dos Monumentos e dos Sítios, fundado em 1965, sob proposta da Unesco) tem contribuído para a definição de princípios de intervenção no património.
 
Os três são os responsáveis pela elaboração das mais importantes normas internacionais para a proteção e salvaguarda do património mundial. Entre elas está a Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada pela Unesco em 1972, e que viria a constituir-se como “o instrumento mais importante da concetualização e criação de um património mundial” (Peixoto, 2000: 7).
De acordo com o próprio texto da Convenção, o património cultural e o património natural estariam cada vez mais ameaçados, e a sua degradação ou desaparecimento constituiriam “um empobrecimento efectivo do património de todos os povos do mundo” (Unesco, 1972). Neste sentido, a Convenção define o que passa a entender-se por património cultural e por património natural, desenvolve mecanismos para a sua salvaguarda, e obriga os Estados signatários a identificar e delimitar os diferentes bens e a comprometerem-se com a sua proteção.
 
No Artigo 1º da Convenção, explicitam-se os bens que serão considerados como património cultural:
  • Os monumentos – Obras arquitetónicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos de estruturas de carácter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos com valor universal excecional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
  • Os conjuntos – Grupos de construções isoladas ou reunidos que, em virtude da sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem têm valor universal excecional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
  • Os locais de interesse – Obras do homem, ou obras conjugadas do homem e da natureza, e as zo­nas, incluindo os locais de interesse arqueológico, com um valor universal excecional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.
 
No Artigo 2º da Convenção, enumeram-se os bens que serão considerados como património natural:
  • Os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos de tais formações com valor universal excecional do ponto de vista estético ou científico;
  • As formações geológicas e fisiográficas e as zonas estritamente delimitadas que constituem habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas, com valor universal excecional do ponto de vista da ciência ou da conservação;
  • Os locais de interesse naturais ou zonas naturais estritamente delimitadas, com valor universal excecional do ponto de vista a ciência, conservação ou beleza natural.
 
A popularidade desta Convenção deve-se a três fatores distintos:
  1. O número de Estados membros signatários,
  2. O crescente número de sítios classificados
  3. O grande impacto junto da opinião pública.
 
Esta Convenção definiu como objetivos:
  1. Encorajar os países a assinar a Convenção do Património Mundial e assegurar a proteção do seu património natural e cultural;
  2. Encorajar os Estados signatários da Convenção a nomear locais dentro do seu território nacional que possam ser incluídos na lista do Património Mundial;
  3. Encorajar os Estados signatários a estabelecer planos de acção e implementar sistemas de controlo para a conservação dos seus locais de Património Mundial;
  4. Ajudar os Estados signatários na salvaguarda dos seus locais de Património Mundial através de assistência técnica e formação profissional;
  5. Fornecer assistência urgente aos locais de Património Mundial em caso de risco imediato;
  6. Apoiar as atividades promovidas pelos Estados signatários para sensibilizar o público para a preservação do património mundial;
  7. Encorajar a participação da população local na preservação do seu património cultural e natural;
  8. Encorajar a cooperação internacional na preservação do património cultural e natural mundial.
 
 
A filosofia da Convenção:
 
“Estes bens têm um valor universal e um interesse excecional que justificam que a humanidade no seu conjunto se empenhe na sua salvaguarda” (Peixoto, 2000: 8). Os bens inscritos são vistos como pertencendo a toda a humanidade. No entanto, esta abordagem “não evitou que a filosofia inerente ao estatuto de património comum da humanidade acabasse por ser subvertida pelos usos mercantilistas que se foram impondo com a intensificação da globalização” (idem: 9).
 
Stand do Turismo de Portugal na FITUR
Quer isto dizer que existem algumas distâncias entre a filosofia patrimonialista da Unesco e a sua operacionalização, que remete, muitas vezes, para atividades económicas, nomeadamente pelas expectativas dos Estados detentores de bens inscritos de atração de fluxos variados onde se incluem os turísticos.
 
Ainda que existam outros documentos importantes sobre a protecção do património, posteriores à Convenção de 1972, esta é a que mais destaque merece e cujas tendências de inscrição de bens mais análise suscitam no âmbito das relações entre os processos de patrimonialização e a turistificação dos lugares.
 
Como exemplo, veja-se:
  • Carta europeia do património arquitetónico (1975),
  • Carta sobre o turismo cultural (1976),
  • Carta internacional sobre a salvaguarda das cidades históricas (1987),
  • Carta internacional sobre a protecção e a gestão do património arqueológico (1990),
  • Carta internacional sobre o turismo cultural (1999),
  • Carta sobre o património construído vernáculo (1999),
  • Carta de Cracóvia 2000 sobre os princípios para a conservação e o restauro do património construído (2000), cujos princípios aprofundam a Carta de Veneza,
  • Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (2003).
 
Esta relação ganha especial relevo na medida em que, nos últimos anos, a procura turística relativamente aos bens inscritos na lista de património comum da humanidade tem vindo a aumentar extraordinariamente.
 

PATRIMÓNIO E TURISMO
No final de 2007:
  • 185 Estados membros tinham ratificado a Convenção de 1972;
  • 145 deles possuíam bens inscritos na Lista de Património Mundial.
O número de inscrições tem vindo a crescer aceleradamente. Em Junho de 2010, a Lista contava com 911 bens, entre os quais:
  • 704 culturais,
  • 180 naturais
  • e 27 de património misto cultural e natural.
  • Em 151 países.
  • Nesta altura, 187 países tinham ratificado a Convenção.
 
http://whc.unesco.org/en/list/stat#d3
Inscrições na Lista do Património Mundial por tipo de bem e ano de inscrição
 
Atualmente, há 1031 bens inscritos na Lista do Património Mundial:
  • 802 culturais,
  • 197 naturais
  • e 32 de património misto.
  • Em 162 países.
Património Mundial pelo mundo

Às categorias de património cultural e de património natural, a Unesco juntou uma categoria de património misto cultural e natural, em jeito de resposta a duas das críticas mais frequentes à Lista de Património Mundial: a sua ocidentalização e a sua monumentalidade.
 
São considerados património misto cultural e natural os bens que responderem a uma parte ou à totalidade das definições de património cultural e natural que constam dos Artigos 1º e 2º da Convenção.
A comparação entre as posições que os países ocupam na Lista do Património Mundial e as posições que detêm na hierarquia dos destinos do turismo internacional revela que as duas são muito semelhantes, mostrando que existem relações estreitas entre o processo de certificação pela Unesco e outros processos mercantis, nomeadamente as atividades turísticas.
 
Destaca-se “a importância do património na formação de novas economias urbanas, nomeadamente o papel que ele assume no contexto da indústria turística, e na promoção das imagens das cidades” (Peixoto, 2000: 10). Paulo Peixoto afirma que os países com bens “mais valorizados pela indústria turística se empenharam, na última década, em reforçar a competitividade dos seus mercados turísticos por via da aquisição e afirmação de uma imagem de marca sustentada pelo estatuto de património mundial” (idem, 11). 
 
Embora o estatuto de património mundial não garanta, por si só, a intensificação dos fluxos turísticos para o local, ele é um recurso importante. A certificação causa expectativas de atração de turistas por parte dos países proponentes. A certificação traz com ela uma distinção simbólica do lugar.
 
Essa distinção simbólica é, muitas vezes, o elemento mais importante das políticas de marketing urbano e da gestão e estruturação dos fluxos do turismo patrimonial. Vários fatores contribuem para esse empenho na aquisição e afirmação de uma imagem de marca sustentada pelo estatuto de património mundial: 
  1. O desenvolvimento da indústria turística e, nomeadamente, desde a segunda metade do século XX, o desenvolvimento do turismo em contexto urbano.
  2. A renovada atração pelos recursos e produtos culturais e patrimoniais que as cidades concentram, especialmente espaços dotados de elevado valor patrimonial e simbólico, como os centros históricos, que vão incorporando, crescentemente, atividades de recreação e animação.
  3. Uma nova geração de políticas de regeneração das paisagens urbanas assente no princípio de que a captação de fluxos turísticos constitui um importante fator de competitividade das cidades no sistema urbano globalizado (Gomes, 2008; Goméz, 1998).
É neste contexto que a oferta de património para fins turísticos tem vindo a crescer extraordinariamente nas últimas décadas.
 
 
Referências Bibliográficas:

Alho, Carlos; Cabrita, António Reis (1988), “Cartas e convençõs internacionais sobre o património arquitectóico europeu”, Sociedade e Território, Revista de estudos urbanos e regionais, 6, 131-135.
Choay, Françoise (2008), Alegoria do Património. Lisboa: Edições 70.
Gomes, Carina (2008), A (re)criação dos lugares. Coimbra: cidade e imaginário turístico. Dissertação de Mestrado em Sociologia: FCSH/UNL.
Goméz, Manuel (1998), “Patrimonio e ciudad: nuevos escenarios de promoció y gestió del turismo urbano europeo privado”, Sociedade e Território, Revista de estudos urbanos e regionais, 28, 10-22.
Greffe, Xavier (1999), La gestion du patrimoine culturel. Paris: Anthropos.
Hernández, Eva Vicente (2007), Economía del patrimonio cultural y políticas patrimoniales. Um estudio de la política del patrimonio arquitectónico en Castilla y León. Madrid: Instituto de Estudios Fiscales.
Correia, Miguel Brito (2004), “Enquadramento histórico das normas internacionais”, in Flávio Lopes e Miguel Brito Correia (2004), Património arquitectónico e arqueológico: Cartas, Recomendações e Convenções Internacionais. Lisboa: Livros Horizonte, 13-22.
Peixoto, Paulo (2007), O passado ainda não começou: Funções e estatuto dos centros históricos no contexto urbano português. Coimbra: Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Dissertação de Doutoramento em Sociologia.
Peixoto, Paulo (2000), “O património mundial como fundamento de uma comunidade humana e como recurso das indústrias culturais urbanas”. Oficina do Centro de Estudos Sociais, 155.  
 
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Comentários